REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO VISITA À MAURICIO DE SOUSA

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: MOVEEDU INOVACAO E EDUCACAO LTDA

Endereço: BADY BASSITT Número: 4960 Complemento: ANEXO 4950 SALA A Bairro: BOA VISTA Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15025-000 CNPJ/MF nº: 01.633.121/0001-33

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

29/01/2024 a 29/09/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

29/01/2024 a 23/09/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A Promoção “VISITA À MAURICIO DE SOUSA” é uma realização da marca Ensina Mais, por meio da empresa Moveedu Inovação e Educação Ltda., sendo a participação aberta a pessoas físicas, maiores de 12 (doze) anos de idade, residentes e domiciliadas em território nacional e que queiram participar da Promoção. Tal Promoção é válida durante o período entre 29/01/2024 a 29/09/2024, ou término dos Números da Sorte.

No caso de participação de menores de 18 anos esse deverá ser devidamente representado pelos seus representantes legais. Como participar:

Para participar da Promoção, é necessário realizar o cadastro através do site https://visitanamauricio.ensinamais.com.br/.

Assim que o cadastro do participante for efetuado, pelo site supracitado ele receberá uma numeração entre os números 00.000 e 99.999, que será colocada em série ÚNICA, para concorrer a vários prêmios. As numerações obtidas são válidas para o período de participação que será de 29/01/2024 a 23/09/2024 e serão distribuídas aleatoriamente até às 23h59min do dia 23/09/2024, ou até o término dos Números.

O participante terá direito ao Número da Sorte, além do cadastro, deverá seguir as condições abaixo:

a.– Agendando e participando de aulas gratuitas: ganho de 1 (um) Número da Sorte;

b.– Matriculando-se em um curso na Ensina Mais: ganho de 10 (dez) Números da Sorte;

c.– Pagando a mensalidade em dia: ganho de 5 (dois) Números da Sorte.

Os Números da Sorte somente serão habilitados após a realização do cadastro completo pelo participante, respeitando as regras da Promoção.

O cadastramento incompleto, assim como o não aceite aos termos desse Regulamento e da política de uso dos dados do site, impedirá a participação e a atribuição ao Número da Sorte, para concorrer ao sorteio dessa Promoção.

O fato de seguir as condições de participação estabelecidas é pré-requisito para participação, mas não garante a concessão do benefício Número da Sorte ao participante, sendo necessária a efetivação do cadastro completo, uma única vez, no site da Promoção. Caso o cliente estiver com o seu cadastro incompleto, ele não terá direito ao Número da Sorte no sistema, uma vez que o processamento e distribuição dos benefícios Número da Sorte é realizada de forma sequencial, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída as condições estabelecidas de participação, ela será colocada na última posição da fila de processamento. Pode ocorrer que no momento em que o sistema for processar, determinada condição de participação, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo dessa forma impossível conceder o benefício. Nesse caso em função do esgotamento dos Números da Sorte antes do final da campanha promocional, a mesma será encerrada antecipadamente.

É dever de todos os participantes manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta Promoção e consequente entrega dos seus prêmios.

A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

Fica, previamente estabelecido, que cada Participante poderá ser contemplado uma única vez na promoção, cujo controle será feito através

do CPF. Caso o participante contemplado seja sorteado mais de uma vez no sorteio, valerá para fins de premiação, apenas o primeiro prêmio, ganho de acordo com a ordem de apuração, sendo a segunda e demais premiações que porventura houver, desclassificadas automaticamente e atribuídas a outro participante conforme o critério descrito no item 11, deste regulamento.

O participante poderá conferir seus Números da Sorte no site https://visitanamauricio.ensinamais.com.br/ mediante seu login e senha para acesso aos números gerados em seu CPF, no período da Promoção.

As premiações acontecerão através das realizações dos sorteios que serão realizados no dia 16/03/2024, 04/05/2024, 22/06/2024, 07/08/2024 e 25/09/2024, pela composição do resultado da Loteria Federal.

PERÍODO DE CADASTRAMENTO

DATA DO SORTEIO

DATA DE DIVULGAÇÃO

Das 00h00 do dia 19/01/2024 até às 23h59 do dia 14/03/2024

16/03/2024

19/03/2024

Das 00h00 do dia 29/01/2024 até às 23h59 do dia 02/05/2024

04/05/2024

06/05/2024

Das 00h00 do dia 29/01/2024 até às 23h59do dia 20/06/2024

22/06/2024

23/06/2024

Das 00h00 do dia 29/01/2024 até às 23h59 do dia 05/08/2024

07/08/2024

10/08/2024

Das 00h00 do dia 29/01/2024 até às 23h59 do dia 23/09/2024

25/09/2024

27/09/2024

O(s) Número(s) da Sorte será(ão) gerado(s) e ficará(ão) disponível(is) para consulta até 5 (cinco) dias úteis após da data do sorteio.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 19/03/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/01/2024 00:00 a 14/03/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/03/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Bady Bassit NÚMERO: 4960 COMPLEMENTO: Sala A BAIRRO: Boa Vista MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15025-000

LOCAL DA APURAÇÃO: no site https://visitanamauricio.ensinamais.com.br/ PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Box de livros

180,00

180,00

0

0

1

DATA: 06/05/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/01/2024 00:00 a 02/05/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/05/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Bady Bassit NÚMERO: 4960 COMPLEMENTO: Sala A BAIRRO: Boa Vista MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15025-000

LOCAL DA APURAÇÃO: no site https://visitanamauricio.ensinamais.com.br/ PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Headphone JBL Tune 510BT

240,00

240,00

0

0

1

DATA: 23/06/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/01/2024 00:00 a 20/06/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/06/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Bady Bassit NÚMERO: 4960 COMPLEMENTO: Sala A BAIRRO: Boa Vista MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15025-000

LOCAL DA APURAÇÃO: no site https://visitanamauricio.ensinamais.com.br/ PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Mochila Turma da Mônica

192,00

192,00

0

0

1

DATA: 10/08/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/01/2024 00:00 a 05/08/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/08/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Bady Bassit NÚMERO: 4960 COMPLEMENTO: Sala A BAIRRO: Boa Vista MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15025-000

LOCAL DA APURAÇÃO: no site https://visitanamauricio.ensinamais.com.br/ PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor TotalR$

SérieInicial

SérieFinal

Ordem

1

Echo Pop | Smart speaker compacto com som envolvente e Alexa | Cor Preta

350,00

350,00

0

0

1

DATA: 27/09/2024 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/01/2024 00:00 a 23/09/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/09/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Bady Bassit NÚMERO: 4960 COMPLEMENTO: Sala A BAIRRO: Boa Vista MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15025-000

LOCAL DA APURAÇÃO: no site https://visitanamauricio.ensinamais.com.br/ PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor TotalR$

SérieInicial

SérieFinal

Ordem

1

Aéreo mais hospedagem e alimentação custeados pela marca Ensina Mais Turma da Mônica.

3.500,00

3.500,00

0

0

1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

5

4.220,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

SÉRIE ÚNICA:Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números.

ELEMENTO SORTEÁVEL:Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE:Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série (série 0) e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal:Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração do elemento sorteável:A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados:(por Apuração) Para determinação do participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Em caso de fraude comprovada ou infração ao Regulamento, o participante será excluído automaticamente desta Promoção e seu Número da Sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio.

Serão desclassificados desta Promoção as pessoas jurídicas, pessoas físicas sem CPF válidos e/ou não residentes em território nacional, bem como os sócios, diretores e colaboradores da empresa Moveedu Inovação e Educação Ltda e das empresas envolvidas diretamente na gestão desta Promoção, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no Regulamento.

Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado será desclassificado e perderá o direito de participação no sorteio, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no Regulamento.

Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

Em quaisquer dos casos de desclassificação verificados após a realização dos sorteios e tendo havido a divulgação dos nomes dos contemplados, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contados do término da Promoção.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: a divulgação desta Promoção dar-se-á pela internet, site da Promoção, redes sociais e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva e impressa.

Os contemplados serão avisados da sua contemplação por telefone.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: os prêmios desta Promoção serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, até 30 (trinta) dias a partir da data do sorteio nos endereços cadastrados na Promoção.

Quanto à entrega dos prêmios, os ganhadores deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar à promotora em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação.

Os prêmios oferecidos nesta Promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos, nem repassados a terceiros.

Na eventualidade de quaisquer dos participantes ganhadores falecerem, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

DISPOSIÇÕES GERAIS: a divulgação desta Promoção dar-se-á pela internet, site da Promoção, redes sociais e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva e impressa.

Em momento algum poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da Promoção.

Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pela promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano a partir da data do sorteio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2 008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção.

Não poderão participar desta Promoção pessoas jurídicas, pessoas físicas sem CPF válido e/ou não residentes em território nacional, os sócio- diretores e funcionários da Moveedu Inovação e Educação Ltda. e prepostos, desde que diretamente envolvidos na Promoção.

O Regulamento desta Promoção será disponibilizado no hotsite https://visitanamauricio.ensinamais.com.br/ e a participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.

Desde já, fica eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de

1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.